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AMAM se manifesta sobre segurança jurídica no regime disciplinar da magistratura

Publicada em 17/03/2026 por Assessoria

AMAM se manifesta sobre segurança jurídica no regime disciplinar da magistratura
A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), por sua presidente, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, manifesta-se acerca do debate instaurado no âmbito do Poder Judiciário sobre a eventual substituição da penalidade de aposentadoria compulsória pela perda direta do cargo para magistrados.

A matéria exige cautela. A independência judicial constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e está diretamente associada às garantias da magistratura, entre elas a vitaliciedade. Qualquer alteração no regime disciplinar, especialmente aquela que envolva a perda do cargo, deve ser construída com rigor normativo e procedimental, sob pena de comprometer a segurança institucional. A modelagem atualmente aventada, que prevê a atuação do Conselho Nacional de Justiça seguida de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, ainda apresenta inconsistências jurídicas e processuais que demandam aprofundamento.

É compreensível que haja, no âmbito da opinião pública, a percepção de que a aposentadoria compulsória não represente sanção suficientemente rigorosa. Contudo, trata-se de penalidade prevista no ordenamento jurídico vigente, com fundamento na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cuja aplicação permanece respaldada pela jurisprudência. Eventual adoção da perda do cargo para faltas graves pode, em tese, contribuir para o fortalecimento da confiança social no Judiciário, desde que implementada dentro dos limites constitucionais e legais, com a devida segurança jurídica.

A interpretação que busca vincular a aposentadoria exclusivamente ao regime previdenciário contributivo é juridicamente relevante, mas não pode desconsiderar a natureza própria das sanções disciplinares aplicáveis à magistratura. Não houve revogação expressa das normas que preveem a aposentadoria compulsória como penalidade, o que impõe cautela diante de interpretações que, por via hermenêutica, alterem substancialmente o regime vigente. A adoção de mudanças sem a necessária consolidação normativa pode gerar insegurança jurídica e fragilizar princípios essenciais, como o devido processo legal e a legalidade estrita em matéria sancionatória.

A AMAM, em alinhamento com a Associação dos Magistrados Brasileiros, atuará de forma institucional na defesa das garantias da magistratura e da segurança jurídica. Nesse sentido, defenderá que qualquer alteração no regime disciplinar seja precedida de amplo debate institucional, com participação efetiva da magistratura, observância de critérios objetivos previamente definidos, estabelecimento de rito processual claro com garantia do contraditório e da ampla defesa, além do respeito às competências constitucionais dos órgãos envolvidos.

Reforça-se, ainda, a necessidade de superação de inconsistências relativas à legitimidade, competência e eventuais vícios processuais no modelo proposto, como condição indispensável para o amadurecimento do tema.

A AMAM reafirma seu compromisso com a independência judicial, a responsabilidade disciplinar e a preservação do equilíbrio institucional, de modo que eventuais mudanças não se convertam em mecanismos capazes de vulnerar a imparcialidade e a autonomia dos magistrados, valores essenciais à prestação jurisdicional e à própria democracia.

Cuiaba-MT, 17 de março de 2026. 

Juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli 
Presidente da AMAM.