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Na última segunda-feira (12), o presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (AMAM), Tiago Abreu, recebeu na sede da instituição o deputado federal e candidatado à reeleição Marco Marrafon. Durante o encontro, o parlamentar afirmou que defenderá no Congresso Nacional a PEC 63/2013 – que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público – atuando pelo direito de uma prestação jurisdicional efetiva.
De acordo com o texto da Proposta de Emenda Constitucional que trata do VTM, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, sendo o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do Ministério Público, poderão incluir nesta contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação do dispositivo.
Na ocasião, Marrafon destacou seu apoio à Valorização por Tempo de Magistratura (VTM), pois isso significa a defesa do sistema de justiça. “Esse é um reconhecimento à experiência do magistrado, que deve ter significância em termos de carreira”.
O presidente da Amam, juiz Thiago Abreu, parabenizou a iniciativa. “Hoje recebemos o apoio não só de um deputado, mas do partido e da bancada que ele vai representar. Eles farão essa defesa em prol da magistratura no Congresso quando a matéria estiver lá”, aponta. O magistrado destacou ainda que, além de ajudar na aprovação da PEC 63, Marco Marrafon afiançou que fará a defesa intransigente das prerrogativas da categoria.
“Defender o sistema de justiça significa realizar e concretizar os direitos das pessoas. O judiciário tem que ser o centro de defesa do estado de direito e, por isso, como constitucionalista, irei defender e assegurar a dignidade do magistrado”, ressaltou Marrafon.
A PEC-63
Altera a Constituição Federal para estabelecer que os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus à parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na magistratura calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete.
Além disso, assegura aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia; estabelece que a presente Emenda à Constituição entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.